sábado, 12 de fevereiro de 2011

Tecnologia Verde : Marmoraria MARB : Rio Bonito : Estado do Rio de Janeiro

    Estimativas do Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro (Sebrae-RJ) dão conta da existência de cerca de 1.200 marmorarias em todo o estado. Essa indústria é responsável direta por milhares de empregos gerados nos ramos de rochas ornamentais, construção civil e decoração, entre outros.
   Porém, do ponto de vista do meio ambiente, ela esbarra numa dificuldade que ameaça a saúde das populações humanas e de animais que moram em seu entorno: a destinação dos resíduos produzidos. Sem destino adequado, a maioria desses rejeitos é jogada diretamente nos rios, formando uma espécie de lama poluente que ameaça a potabilidade da água e a vida de animais e populações que dependem desses mananciais. Calcula-se que, em todo o estado, sejam liberadas 60 mil toneladas desses resíduos por ano.
    Em busca de uma solução para o problema, um projeto desenvolvido pela  marmoraria MARB instalada numa área de cerca de 10 mil metros quadrados no condomínio industrial do município de Rio Bonito, leste fluminense, vem buscando sua transformação em produtos de valor comercial. O projeto conta com auxílio do edital Apoio à Inovação Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro, da FAPERJ.
   Coordenado por Geison Carvalho Demier, diretor-presidente da Marmoraria Rio Bonito (Marb), o projeto vem sendo desenvolvido há pouco mais de dois anos. “Com o apoio da FAPERJ, fizemos obras no terreno, que conta com um galpão principal, onde está instalado o maquinário: um britador de mandíbula e uma prensa para cortes de resíduos de granito em figuras geométricas, além de um tanque de decantação para retirar a goma gerada pelos rejeitos, que seria jogada nos rios sem tratamento algum”, afirma.
    O processo de reaproveitamento gera um cascalho, que é transformado em brita; pó e pedriscos viram blocos e bloquetes de cimento; e o caco, que é separado na prensa para cortes geométricos, se transforma em mosaicos e faixas decorativas.
   
    No momento, o projeto contempla apenas os resíduos da Marb, que gera cerca de 240 toneladas por ano. Porém, com mais de trinta anos de trabalho e conhecimento do setor, Geison Demier espera rapidamente contatar empresas próximas que não sabem o que fazer com seus rejeitos.   
   “Estamos criando uma espécie de ecoponto para tentar atender as empresas que se situem num raio de até 50 quilômetros de distância”, explica. Ele espera com isso, incentivar a criação de um Arranjo Produtivo Local (APL – aglomerações de empresas com a mesma especialização produtiva e que se localizam em um mesmo espaço geográfico) na região. “Num futuro próximo, esperamos criar cinco unidades neste modelo para, então, expandirmos a atividade para o máximo de regiões em todo o estado”, conclui Geison Demier.
Fonte da matéria e fotos : http://www.faperj.br/boletim_interna.phtml?obj_id=6997 (© FAPERJ – Todas as matérias poderão ser reproduzidas, desde que citada a fonte).

Newton Almeida

ICMS Ecológico : Cidades do Estado do Rio de Janeiro : Pagamento por Serviços Ambientais

11/02/2011
    A Secretaria de Estado do Ambiente recebe até 31 de março relatório sobre ações de melhorias executadas pelas prefeituras na área ambiental. O documento é fundamental para que a SEA possa calcular o índice de repasse de ICMS Ecológico aos municípios para o exercício fiscal de 2012. O percentual representará 2,5% do ICMS distribuído para as cidades.

     As prefeituras devem enviar o documento, pelos Correios, para a Av. Venezuela, 110, 5º andar, bairro da Saúde, Rio de Janeiro, CEP 20081-312, aos cuidados da Subsecretaria de Política e Planejamento Ambiental da SEA. A Secretaria também lançou a estimativa da distribuição do ICMS Ecológico deste ano, disponível no site www.ambiente.rj.gov.br.
    O índice verde é composto pelos seguintes temas: 45% para unidades de conservação preservadas; 30% para qualidade da água; e 25% pra a gestão de resíduos sólidos. Por exigência da lei, os municípios devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas: quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem.
     Em 2009, primeiro ano do benefício, os recursos do ICMS Ecológico distribuídos aos municípios foram da ordem de R$ 37 milhões, sendo que Cachoeiras de Macacu foi o município que liderou a arrecadação, com R$ 3,14 milhões. Em 2011, o ICMS Ecológico a ser repassado a prefeituras está estimado em R$ 111,5 milhões.
    A Lei do ICMS Ecológico (5.100/2007) foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral em 2007 e estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos 92 municípios do estado. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior repasse deste imposto.
Fonte da matéria :   http://www.semadur.rj.gov.br/pages/imprensa/detalhe_noticia.asp?ident=1503

Newton Almeida

Riqueza : Natureza : População

        A população mundial já deve somar 7 bilhões de habitantes. Na Ásia temos 4 bilhões   , África 900 milhões, América 900 milhões, Europa 800 milhões, Oceania 60 milhões. Mais ou menos isso, se ainda não chegamos à casa dos 7 bilhões, logo, logo chegaremos.
   
     Todos sabemos que famílias vivendo em ambientes rurais tendem a ter mais filhos, pois isso traz mais força de trabalho, e também sabemos que o nível de instrução melhor faz com que as famílias tenham menos filhos.  O Brasil, por exemplo,  que era rural, hoje tem 80 % da população vivendo em cidades. Sua taxa de natalidade caiu muito nos últimos anos . À medida que a população alcança melhores indicadores sociais / educacionais / econômicos , à medida que seu índice de desenvolvimento humano melhora (IDH) a taxa de natalidade diminui.
     Minha opinião, não embasada em pesquisas, dados , ou fómulas matemáticas, é : o mundo é capaz de dar a todos os habitantes bem estar e qualidade de vida. Isso não acontece hoje pela desigualdade social. Distribuir a riqueza mundial, entendida como  bens de capital e recursos naturais, é a solução. Para nós e para a biodiversidade.
     Apresento a vocês pessoas que concordam com o que eu digo, e praticam essa tese , talvez vocês conheçam o Bill :
 
   " Em 1.999, Gates ultrapassou a marca dos US$ 100 bilhões, mas desde 2000 o valor nominal da Microsoft vem caindo após o estouro da internet, e também após várias doações multibilionárias feitas por Gates a projetos filantrópicos.
    Em 2000, junto com sua esposa Melinda, Bill Gates criou a Fundação Bill e Melinda Gates, uma organização filantrópica que tem por principais objetivos promover a pesquisa sobre a AIDS e outras doenças que atingem, em maior parte, os países em desenvolvimento.
    Em 2006, Warren Buffett, então o segundo homem mais rico do mundo, integrou o projeto, anunciando seu plano de contribuir com 10 milhões de ações de classe B da companhia Berkshire Hathaway (US$ 30 bilhões aproximadamente), fazendo com que a fundação dobrasse de tamanho. Segundo um artigo de 2004 da revista Forbes, Gates já doou cerca de 30 bilhões de dólares para a caridade desde o ano de 2000 (fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Bill_Gates) ."

Fonte das fotos : http://pt.wikipedia.org/wiki/Pobreza
                         http://territorioanimal.wordpress.com/
http://textosdedoris.blogspot.com/2010/06/tem-gente-ficando-muito-rica-por-ai.html
  
    Então, prezado(a)  leitor(a) será que o capitalismo pode encontrar formas de distribuir a riqueza ? O que nós podemos fazer para auxiliar os miseráveis do mundo e preservar o que restou da natureza ?  Faça desse blog seu espaço de participação para um mundo melhor ! Deixe um comentário !

Newton Almeida

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Lei dos Crimes Ambientais 9605 / 98 : Newton Almeida

E  O Capítulo III da Constituição Federal,  fala sobre as leis para proteção do meio ambiente e permite o pleno exercício da cidadania. O artigo 225 deste capítulo diz o seguinte:
   “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
                                      
                                        LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
  Art. 1º (VETADO)
       Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
       Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
 Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
      Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
      Art. 5º (VETADO)
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
           Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
   II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
   III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: ...................
              Art. 80. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
                  Art. 81. (VETADO)
                  Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário.
                  Brasília, 12 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
                                                               FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause



  CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
 Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
 § 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
 II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
 III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

  
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 
  
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infrigência das normas de proteção .

 
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

 
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
 Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 65 - Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

      As leitoras e leitores perceberam que eu coloquei, propositadamente, os escritos do Profeta Gentileza, e outras artes visuais, que não se tratam de pichações. Portanto, é importante que na aplicação das leis sempre haja bom senso, para que não sejam cometidas injustiças.
      E você leitor(a) já presenciou a aplicação da Lei dos Crimes Ambientais ? Onde, quando ? Faça desse blog seu espaço de participação para um mundo melhor ! Deixe um comentário !

Newton Almeida

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Rio de Janeiro : Baía de Guanabara : Aeroporto Jobim : Ambiente Misterioso

   Se tudo já foi visto, caso o final já tenha sido desvendado, ou nada é novo, qual é a graça ? O legal da vida é a incerteza, os mistérios nunca antes desvendados. É muito chato conversar com alguém que sabe tudo, pois nada vai interessar  daquilo que dissermos. Pior ainda é ver um filme do qual já nos contaram o final.

   Quando eu era criança ficava fascinado com o livro  " Eram os Deuses Astronautas? ", do Erich Von Daniken (foto), que falava de uma hipótese dos desenhos nas pirâmides do Egito serem de extra-terrestres. Depois desse livro, que foi um grande best-seller, Von Daniken dedicou-se a investigar os grandes mistérios que intrigam a humanidade, como  Stonehenge, na Inglaterra,  a região de Nazca, no Peru, as pirâmides do Egito, e tantos outros.




      















         Eu quero que o Von Daniken venha conhecer a construção misteriosa na Baía de Guanabara. Vejam as últimas fotos, abaixo. Quando passamos pela Ponte Rio-Niterói, à noite, e olhamos na direção do Aeroporto Antônio Carlos Jobim, vemos um corredor com muitas luzes alinhadas. Parece que é a visão dessa construção. Ela termina numa caixa de concreto grande, o que parece ser uma casa para vigilância.

    Passo na frente dessa obra misteriosa, ao lado do Aeroporto Internacional, na Linha Vermelha, e fico muito intrigado. O que será isso ? Para que construíram isso ?




     Prezado leitor(a) inteligente e bem informado, que possui mais discernimento que eu (Newton Almeida), e tem a informação sobre esse grande mistério. Por favor, deixe um comentário sobre o que é essa construção, que ao meu ver se trata de mais uma fonte de degradação da nossa Baía de Guanabara . Faça desse blog seu espaço de participação e utilidade pública ! Desvende esse mistério ! Quem sabe isso se torna um livro que possa vender mais que os do Erik Von Daniken ?

Newton Almeida

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

CARNAVAL CARIOCA 2011 CIDADE DO SAMBA PEGA FOGO !

   Pela manhã, eu assisti na televisão o incêndio na Cidade do Samba. Fui trabalhar e fotografei da Ponte Rio-Niterói (fotos abaixo)  . Eram umas 9:20 da manhã, quando tirei as fotos.
   O carnaval do Rio de Janeiro é uma grande paixão dos moradores das comunidades. Uma festa singela e espontânea, que nasceu das camadas mais pobres e hoje tornou-se um grande atrativo turístico . O evento tornou-se grandioso, e muitas celebridades pagam pequenas fortunas para participarem do Carnaval Carioca.


    Depois do incêndio que destruiu praticamente todas as fantasias da Escola União da Ilha do Governador e Grande Rio, e deixou prejuízos à Portela , a LIESA (Liga Independente das Escolas) decidiu mudar algumas regras para esse carnaval, como evitar o rebaixamento de qualquer escola.
    Hélio de Oliveira, presidente da Escola de Samba Unidos do Grande Rio, bastante desolado, disse : “Acabei de receber a informação de que meu barracão acabou todo, vamos tentar juntar o que sobrou, se é que sobrou alguma coisa”.
    
     Newton Almeida acredita que :  " A força do povo carioca vai prevalecer o Carnaval 2011 será um sucesso !! "



Fonte da primeira foto :
http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/2/escolas_de_samba_atingidas_por_incendio_nao_serao_rebaixadas_142722.html

Eu gostaria de saber se você leitor(a) acha que o carnaval desse ano vai perder o brilho ou não ? Deixe seu comentário !

As outras duas são do Newton Almeida       Newton Almeida