terça-feira, 9 de outubro de 2012

Lixão : Guapimirim : Baía de Guanabara

Secretaria Estadual de Ambiente Fecha Outro Lixão que Poluía a Baía de Guanabara 


Fonte : http://www.rj.gov.br/   Atualizado em 25/09/2012 - 16:29h       » Sandra Hoffmann
        Somando-se também o fechamento dos vazadouros de lixo em São Gonçalo, Belford Roxo e Caxias, Baía de Guanabara deixa de receber ‘um Maracanã' de chorume por semana
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     Último lixão situado às margens da Baía de Guanabara, o vazadouro de lixo de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio, teve (25/09) suas atividades encerradas em operação realizada pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com apoio de policiais do Comando de Polícia Ambiental (CPAm) e da Prefeitura de Guapimirim.
    O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, que acompanhou a operação, disse que com o fechamento desse lixão e os de Itaóca, em São Gonçalo, de Babi, em Belford Roxo, e de Gramacho, em Duque de Caxias, a Baía de Guanabara deixará de receber “um Maracanã” de chorume por semana.
      “Guapimirim passará a descartar seus resíduos no aterro sanitário de Itaboraí, uma solução ecologicamente correta. Já os cerca de dez catadores que aqui atuam serão assistidos pela Secretaria de Estado do Ambiente e pelo Inea. A nossa meta é ajudar à Prefeitura de Guapimirim a organizá-los em cooperativa para atuarem na coleta seletiva do município. Os catadores são uma prioridade para a secretaria”, disse Minc.
    O secretário afirmou que, com o fechamento do lixão, Guapimirim passará a receber mais R$ 450 mil de ICMS Verde.      “Só com isso, o município poderá bancar o transporte dos caminhões e o despejo do seu lixo no aterro de Itaboraí.”
   Além disso, explicou Minc, está para ser criado na cidade o Parque Municipal de Proteção Integral de Guapimirim, na área de amortecimento do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), de aproximadamente 1.700 hectares, com recursos do próprio Comperj.
      “Com isso, Guapimirim também vai ganhar pontos para o ICMS Verde. Somando o fim do lixão com a criação desse parque municipal, Guapimirim poderá receber cerca de R$ 900 mil, por ano, de ICMS Verde, o suficiente para a prefeitura pagar o transporte e o despejo do lixo, fazer a coleta seletiva e investir em outras questões ambientais”, completou Minc.
   A presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, que também acompanhou a operação, disse que o Município de Guapimirim será incorporado no Programa Compra do Lixo Tratado. “Por esse programa, são repassados temporariamente a municípios, por convênio, recursos da ordem de R$ 20 por tonelada de resíduo sólido urbano que deixa de ser depositada em lixões, e que passa a ser destinada a aterros sanitários ou centrais de tratamento de resíduos devidamente licenciados. Em contrapartida, é cobrado dos municípios o atendimento a metas como, por exemplo, investimento na implantação e ampliação da coleta seletiva.”
    Marilene disse ainda que, após o fechamento do lixão de Guapimirim, o próximo passo será preparar o processo de remediação desse lixão. “Com relação aos catadores, temos programas de coleta seletiva, e esses catadores vão ser convidados a participar de cooperativa de catadores. Eles serão organizados em condições sanitárias adequadas, porque esse trabalho que era feito no lixão não é digno para um ser humano”, disse a presidente do Inea.
    Sem oportunidade para estudar, Maria Salete da Silva, de 50 anos, deixou o trabalho como empregada doméstica há dez anos em busca de melhores rendimentos para sustentar a filha e a casa, ao lado do marido. Por isso, tornou-se uma das catadoras do lixão de Guapimirim. No entanto, com o fechamento do lugar, espera dias melhores:
“Ficamos com medo, mas, com certeza, seria muito bom trabalhar em um lugar mais limpo. Temos esperança que as coisas vão melhorar para nós, e acreditamos na ajuda do governo. Eu tenho interesse em participar da cooperativa de catadores”, afirmou.
     Os catadores serão cadastrados pelo Governo do Estado, e receberão cestas básicas e cerca de um salário mínimo como ajuda de custo, até que sejam organizados em cooperativas de catadores. A meta da Secretaria do Ambiente e do Inea é que esses catadores atuem em ações de coleta seletiva de lixo em Guapimirim.
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 Newton Almeida   www.newtonalmeida.com.br

Como Organizar um Fundo Municipal de Meio Ambiente ?



Como Estruturar O Fundo Municipal de Meio Ambiente : 

1 - Colégio participativo (o mesmo que conselho)
Pode ser o Conselho Municipal de Meio Ambiente ou organização similar que cumpra a mesma finalidade no município. A pessoa que exerce a presidência desse conselho poderá presidir também o Fundo Municipal de Meio Ambiente. 
   O colegiado participativo do Fundo  poderá ter como funções:
definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo;
fiscalizar a aplicação dos recursos;
apreciar a proposta orçamentária apresentada pelo órgão gestor do Fundo, antes que esta seja encaminhada para inclusão no Orçamento municipal;
aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro apresentado pelo órgão gestor;
apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas, antes de seu encaminhamento aos demais órgãos de controle;
outras atribuições que lhe forem consideradas pertinentes, definidas na legislação ambiental municipal;
aprovação, após análise do órgão gestor, dos projetos a serem financiados


2 - Órgão Gestor

  Pode ser a coordenadoria de meio ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro órgão que tenha entre suas atribuições explícitas executar a política ambiental do município. Este órgão deverá prover os recursos humanos e materiais adequados para o bom funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 
      Caberá ao mesmo:
• elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação do colegiado participativo, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, na época e na forma determinadas em lei ou regulamento;
• organizar o plano anual de trabalho e o cronograma de execução físico-financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo seu colegiado participativo;
• celebrar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, visando a execução das atividades custeadas com seus recursos, observando a legislação vigente;
ordenar despesas com seus recursos, de acordo com a legislação pertinente; 
prestar contas dos recursos empregados aos órgãos competentes;
• monitorar a execução dos projetos conveniados.

3 - Quem pode acessar (receber recursos do fundo)
     Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente podem ser utilizados por:
• órgãos da administração direta ou indireta do próprio município,
• organizações não-governamentais (ONGs),
• organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs),
• organizações de base, como sindicatos, associações de produtores, associações de reposição florestal, entre outras, desde que se configurem como organizações sem fins lucrativos.
Atenção: clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres são impedidos de receber recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme Instrução Normativa no 01/97, Art. 8, Inciso 8.


    Passos para a criação e regulamentação do Fundo Ambiental


1 - Lei de criação
2 - Regulamentação da lei
3 - Particularidades da Lei e Decreto
4 - Implementação
5 - Funcionamento
6 - Operação

1 - Lei de criação   -   A lei pode ser especificamente editada para a criação de um Fundo Público ou prever em lei geral a sua criação, como a Lei Orgânica ou leis sobre o meio ambiente e que estabeleçam os Sistemas Municipais de Meio Ambiente.

 2 - Regulamentação da lei
   Quando a lei de criação do fundo for genérica e, portanto, não estabelecer os mecanismos para o funcionamento do Fundo, é necessário regulamentá-la por ato do Poder Executivo - Decreto - para que o Fundo possa operar.

3 - Particularidades da Lei e Decreto
   Enquanto instrumentos estáveis, ou menos suscetíveis à revisão por dependerem do Legislativo, as leis devem conter elementos que não necessitem de alteração freqüente e que indiquem as bases e princípios para a operação do Fundo.
  Já o Decreto, embora com maior estabilidade que as Portarias e Resoluções, são atos do Poder Executivo e, assim, poderão ser alterados a qualquer momento, desde que haja interesse.

Não pode faltar na Lei:
·         Finalidade/Missão; Vinculação (institucional); Responsabilidade pela gestão;
·         Forma como será administrado; Natureza do Conselho (consultivo, deliberativo e/ou normativo) e sua composição (pode estar na lei que institui o conselho).    
         
Pode estar na lei ou no decreto, mas preferencialmente no decreto:
·         Fonte de Recursos (Receitas);
·         Destinação e aplicação de recursos (execução direta e/ou indireta);
·         Exposições sobre ativos, passivos, orçamento e contabilidade;
·         Objetivos/Diretrizes/ Áreas de atuação;
·         Composição do conselho.

Pode estar (ou não) na lei ou no decreto, mas não faz muita diferença na prática:
·         Natureza jurídica (contábil, patrimonial, ou de outra natureza).

4 - Implementação
  Mas não basta criar e regulamentar a lei, é preciso colocá-la em funcionamento, o que envolve:
• Gestão transparente, com participação e controle social;
• Instância deliberativa colegiada (que pode ser um conselho especialmente criado para o Fundo, ou o próprio Conselho de Meio Ambiente), encarregada de fiscalizar as ações, preferencialmente com auxílio do Ministério Público;
• Destinação exclusiva dos recursos para projetos socioambientais a serem apoiados pelo Fundo.

5 - Funcionamento
   Devem constituir normas para o bom funcionamento do Fundo Socioambiental:
• Não permitir que os recursos sejam usados para o pagamento de pessoal do serviço público ou para a realização de obras, que podem ser pagas pelo próprio orçamento do órgão responsável (Secretaria de Meio Ambiente, Fundação, Instituto, etc);
• Agir em conformidade com as leis de licitação pública (Lei n° 8.666/93) e de responsabilidade fiscal, bem como com a IN n° 01/97 e outros mecanismos legais existentes;
• Liberar recursos mediante apresentação de projetos, dentro de um roteiro aprovado pelo colegiado participativo;
• Ter mecanismos de acompanhamento e monitoramento físico e financeiro das ações financiadas;
• Adotar critérios para financiamento que estejam em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

6 - Operação
Os instrumentos que disciplinam a forma de operação são: o Regimento Interno e o Manual Operativo. O Regimento Interno é um instrumento mais flexível, ele disciplina a forma de operação interna do Fundo, sua edição pode se dar por meio dos seguintes instrumentos:
• Decreto, editado pelo chefe do Poder Executivo;
• Portaria, editada pelo dirigente do órgão ao qual está vinculado o Fundo;
• Resolução do Conselho do fundo, desde que este tenha competência normativa prevista em Lei.
    Observe que as portarias e as resoluções são instrumentos mais flexíveis e, portanto, passíveis de alteração mais facilmente, na medida da necessidade.
  Complementar ao Regimento Interno, o Manual Operativo ou de Procedimentos, é um instrumento que descreve como será o funcionamento do fundo, eles devem conter:
• Arranjo Institucional;
• Atribuição de cada setor/área;
• Procedimentos e normas relativas (prazos, fluxo);
• Procedimentos quanto à seleção, julgamento/aprovação de projetos;
• Formalização dos instrumentos legais, liberação de recurso;
• Execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação;
• Linhas/critérios técnicos específicos de atuação (linhas temáticas);
• Modelos de documentos padrões.

    Para fixar 
   Todos esses instrumentos Leis Decretos, Regimento Interno e Manual Operativo - garantem a institucionalização e a forma de operação do fundo. Assim, mesmo que as pessoas sejam substituídas, os instrumentos ficam e, por isso, é importante identificar:
• O que cabe na Lei de criação, por ser um instrumento mais rígido e, portanto mais difícil de ser alterado;
• O que cabe no decreto de regulamentação, por ser um instrumento que pode ser alterado em função dos interesses do(a) Prefeito(a).
• O que cabe nos instrumentos definidos em níveis mais próximos ao funcionamento e operação do Fundo (Regimento Interno e Manual Operativo), que são mais passíveis de alteração sempre que houver necessidade.

>> Para Saiber mais: 
Anais do 2º Seminário de Capacitação de Fundos Socioambientais Públicos - FNMA, 2006.

 Newton Almeida   www.newtonalmeida.com.br

domingo, 7 de outubro de 2012

Solange Almeida É Eleita Prefeita de Rio Bonito / RJ

    Solange Almeida venceu as eleições municipais de Rio Bonito, sendo eleita Prefeita com 15.964 votos ! Foi uma votação expressiva e representa a vontade do povo de Rio Bonito de ter uma prefeitura que trabalhe diariamente e atenciosamente pela saúde, educação e desenvolvimento social , conforme acontecia nos dois mandatos da Prefeita Solange Almeida, de 1997 a 2004. 
     Solange Almeida foi conduzida em carro aberto pelas ruas  e recebeu o carinho  do povo da cidade de Rio Bonito  !  
     Solange Almeida discursou pedindo que as calúnias e difamações que sofreu, durante a campanha, façam parte do passado. Pediu que todos respeitem as famílias de Rio Bonito ! Que de agora em diante a paz reine na cidade ! 




     Newton Almeida   www.newtonalmeida.com.br