A Fiscalização Ambiental Em Rio Bonito / RJ Precisa Melhorar Muito !
A SMMARB (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito) conta com poucos funcionários, e a maioria em cargos de comissão. Segundo lideranças do sociedade civil, e funcionários da Prefeitura de Rio Bonito, num total de trinta pessoas (entre elas a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Carmem Kleinsorgen, Vereador Aissar Elias, Anna Fonseca, Cândido Bastos, Cenita Chevron, Elemar Malta, Geison Demien, Guilber Amaral, José Balbino, José Prevot, Jaqueline Borges, José Carlos Viviane, Josélio Grijó, Licínio Louzada, José Carlos de Paula, Mauro Jesus Paes, Marilene Sasso, Valdemira Zaniboni, Valderly Pinheiro e outros) reunidas pela Agenda 21 do COMPERJ para debater a capacidade de gestão dos municípios da região, com influência direta e indireta ( Rio Bonito mais 14 municípios : Guapimirim, Itaboraí, Magé, Cachoeiras de Macacu, Tanguá, São Gonçalo, Silva Jardim, Saquarema, Maricá, Rio de Janeiro, Niterói, Teresópolis, Casimiro de Abreu e Nova Friburgo), disponível em http://agenda21comperj.com.br/agenda-21-comperj/o-projeto) : “ Em Rio Bonito, a fiscalização ambiental é considerada insuficiente e faltam recursos humanos e materiais para promover uma abordagem educativa, participativa e preventiva sobre a gestão ambiental. O grupo menciona como positiva a recente criação de uma Guarda Municipal Ambiental. “
A citada recém criada Guarda Municipal Ambiental existe apenas na legislação e não há qualquer notícia, relatório, documento que demonstre que a Guarda Municipal Ambiental realize ações no município de Rio Bonito. Sua criação se deu para credenciar o município a receber recursos do ICMS VERDE , que repassa pequeno percentual do ICMS arrecadado ( 2,5% do total do ICMS) segundo cálculos de indicadores ambientais.
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Ecológico que cabe a cada município, é composto por 6 sub-índices temáticos com pesos diferenciados:
• Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
• Destinação de Lixo (IDL): 20%
• Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
• Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
• Áreas Protegidas - todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
• Áreas Protegidas Municipais - apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
Para se habilitar a receber os recursos, os municípios devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental (secretaria), um Conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental.
A componente ambiental foi incorporada gradativamente na distribuição do ICMS, sendo responsável, em 2009, por 1% dos repasses, ou R$ 38 milhões. Em 2010, o percentual foi elevado para 1,8%, sendo distribuído naquele ano R$ 83,6 milhões. Em 2011, o percentual máximo previsto na lei atingirá 2,5%, com um repasse estimado em R$ 111,5 milhões. Já para 2012 a estimativa é de R$ 172 milhões.
Ainda segundo esse grupo reunido na reunião para debater a Agenda 21 do COMPERJ :
“A estrutura administrativa da gestão ambiental no município é frágil, os equipamentos, recursos humanos e recursos financeiros são insuficientes para garantir o gerenciamento adequado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente “ .
No documento final, intitulado Diagnóstico, da AGENDA 21 COMPERJ / Rio Bonito
“ - Falta conscientização da população em relação ao meio ambiente
- Material humano, equipamentos e recursos financeiros insuficientes para gerenciar adequadamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Falta de recursos financeiros para gerenciar adequadamente a Agenda 21 local e o respectivo fórum municipal
- Falta fortalecer o Conselho de Meio Ambiente existente
- Falta uma fiscalização educativa e preventiva ......... “
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente utiliza apenas um veículo para realizar suas rotinas. Isso demonstra a precariedade de programas, projetos, e ações que são desenvolvidos atualmente. Pois se na gestão da Prefeita Solange Almeida, de 2000 a 2004 a Secretaria Municipal de Meio Ambiente utilizava três veículos, quando o Newton Almeida era o Secretário Municipal de Meio Ambiente. A utilização de um único veículo, atualmente, mostra a fragilidade e inexistência dos programas e projetos da pauta ambiental .
Em notícia recente, do dia 01 de junho de 2012, do site INEA (http://www.inea.rj.gov.br/noticias/noticia_dinamica1.asp?id_noticia=1785), o Governo do Estado do Rio de Janeiro dôou um veículo à Prefeitura de Rio Bonito, para que a SMMARB reforce a fiscalização ambiental, sendo que outros 56 municípios do estado também receberam veículos. Portanto, a SMMARB contará com apenas dois veículos para a gestão de suas políticas públicas. A primeira tarefa para desenvolver (novamente retomar o bom trabalho realizado no período de 2000 a 2004) as políticas públicas ambientais, em Rio Bonito, é ampliar o quadro de funcionários, determinando seu organograma amplo e ideal, para após conceber o organograma real, factível condizente com a dotação orçamentária disponível.
Com certeza, a Fiscalização Ambiental é uma das rotinas mais importantes para serem implantadas, já que não é realizada pelo governo atual.
A Fiscalização ambiental que queremos é de caráter preventivo e orientador. Para ser implantada é necessário ampliar o quadro funcional, e para tanto a alocação de material humano deverá ser efetivada pela realização de concurso público.
O caráter preventivo e orientador é fundamental para que a população possa tomar conhecimento das funções e objetivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e ser alertada para evitar ações e comportamentos lesivos ao meio ambiente, fundamentados na Lei dos Crimes Ambientais 9605/98 e no Código Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito (Lei 1557/2008).
Isso não significa que punições administrativas e pecuniárias, ou seja, embargo de atividade e multas sejam extintas, muito pelo contrário, significa que a Fiscalização rotineira, isenta e orientadora enfrentará os problemas no seu início, evitando, na maioria dos casos, a remediação ou mitigação dos danos, pois a fiscalização só se fez presente quando a prática lesiva ao meio ambiente já tenha deixado danos, por vezes irreversíveis.
No ano de 2010 o Empresário Davi Henrique deu entrevista ao Newton Almeida, no programa da Rádio Tupi de Rio Bonito, externou do sua indignação por ter sido multado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Davi Henrique comprou a fazenda que pertenceu ao Joneyr na Serra do Sambê, para cumprir seu sonho de criança de reflorestar toda a área. Davi disse que já havia investido mais de R$ 200 mil reais no reflorestamento da propriedade. Mas. foi surpreendido por um incêndio que dizimou grande parte do trabalho realizado. Se fosse há uns anos atrás, quando o Secretário de Ambiente era eu (Newton Almeida) ele poderia ter ligado para que a Patrulha Verde (equipe de combate a incêndios florestais, conheça em http://limpezariomeriti.blogspot.com.br/2011/01/incendios-florestais-patrulha-verde-de.html) fosse lá apagar as chamas. Mas a SMMARB se fez presente, no dia seguinte, para multar o Davi Henrique. Não bastasse o prejuízo no esforço de reflorestamento, não bastasse o abandono do projeto Patrulha Verde por parte da atual Secretária Municipal de Meio Ambiente, de Rio Bonito, que poderia ter evitado o prejuízo material e ambiental, não bastasse a total falta de apoio da Prefeitura no seu esforço de reflorestar a fazenda na Serra do Sambê, Davi foi multado ! A vítima virou o bode expiatório. É o tipo de Fiscalização ambiental que não ajuda e só atrapalha ! Em contraponto, como exemplo da citada Fiscalização Ambiental Preventiva e Orientadora, podemos citar a hipotética instalação de um loteamento ilegal. Com a Fiscalização preventiva, rotineira, quando da colocação de uma placa “lotes à venda” numa área que é coberta por mata, e sem a devida licença ambiental, a Fiscalização irá conversar com o responsável, notificá-lo formalmente do impedimento da venda (ilegal) dos lotes. Já no caso de o fato só ser do conhecimento das autoridades após a consolidação de obras de casas no local, ou seja, no caso de não ter acontecido a Fiscalização Ambienatl Orientadora, o dano terá sido muito maior e o município terá que embargar destruir, multar ou deter o responsável e obrigar a mitigação dos impactos. E os incautos que compraram os lotes ilegais perderão tudo e também estarão arrolados como cúmplices em Crime Ambiental, ou seja, o prejuízo é de grande dimensão.
MEIO AMBIENTE RIO DE JANEIRO - Newton Almeida http://limpezariomeriti.blogspot.com