sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Lei : Conselho Municipal de Meio Ambiente

    Abaixo, a Lei do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito / RJ, de autoria da Vereadora Neuza Borges, e promulgada  pela Prefeita Solange Almeida no ano de 2000.

     Lei nº 846 de 27 de abril de 2000


          Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio  Ambiente e dá outras                    providências.
A Prefeita de Rio Bonito.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei :

                                                   CAPÍTULO I
                                      Da Natureza e Finalidade            

Art. 1º - Fica criado  o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente – órgão colegiado e paritário, composto de 12 (doze) membros, com a finalidade básica de assessorar, normatizar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais do Meio Ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas na   Constituição Federal e demais leis correlatas.

Art. 2º - Ao Conselho Municipal  de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA compete:
I – Formular as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente ;
II – Estabelecer as normas a padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal, estadual e municipal;
III – Zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relacionada ao meio ambiente;
IV – Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao Meio Ambiente, aos órgãos e entidades públicas e privadas e à  comunidade em  geral;
V – Atuar no sentido da  conscientização pública para a defesa do meio ambiente, promovendo a educação formal e informal, com ênfase nos problemas no Município;
VI – Denunciar ao Ministério Público as ações lesivas ao Meio Ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988, e em  legislação posterior;
VII – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas  de pesquisas e atividades ligadas ao Meio  Ambiente;
VIII – Propor à Secretaria Municipal de Meio Ambiente uma  escala  de  prioridades para destinação dos recursos orçamentários na  fase de elaboração das propostas anual e plurianual de orçamento;
IX – Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federais, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de  degradação;
X – Opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, solicitando das entidades envolvidas, as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;   
XI – Deliberar sobre a procedência  de impugnação, sob a dimensão ambiental,  relativa  a iniciativas de projetos do poder público ou de entidades por ele mantidas, destinadas  à implantação no município;
XII -  Fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários destinados às políticas municipais do meio  ambiente;
XIII – Fixar critérios e emitir parecer sobre destinação ou cancelamento de recursos públicos municipais para programas relacionados ao Meio Ambiente;
XIV – Acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova  impacto ambiental  ou desequilíbrio ecológico ;
XV – Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal  as providências cabíveis ;
XVI -  Acionar os órgãos competentes para  localizar, reconhecer,  mapear e cadastrar os  recursos naturais existentes no Município, para controle  das ações, capazes de afetar ou destruir o meio ambiente;
XVII – Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e posturas municipais visando a adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do município;
XVIII -  Examinar e deliberar, juntamente com o órgão ambiental competente, a emissão de alvarás de localização e funcionamento, no âmbito municipal, das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre concessão de licenças e aplicação  de penalidades;
XIX – Realizar e coordenar as audiências públicas, quando for o caso,  visando à participação  da  comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
XX – Propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação  visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, e áreas de ecossistemas destinadas à realização  de  pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XXI – Responder a consultas sobre matéria de sua competência;
XXII – Emitir parecer sobre programas e projetos relacionados ao Meio Ambiente, que forem objeto de convênios ou  acordos com outras esferas do governo ou com entidades públicas ou particulares.
Parágrafo Único – Nas deliberações que estabelecem  normas e padrões ambientais para o Município,  deverá ser obedecido  o quórum  qualificado  de  2/3 (dois terços) dos membros do Conselho e a sessão será convocada expressamente com este objetivo.

                                                   Capítulo II
                                               Da composição

Art. 3º - O CODEMA é composto de 12 (doze) membros, dos quais 06 (seis) serão de livre escolha do Prefeito e 06 (seis) indicados pelas entidades constituídas, com atuação no Município.
      Parágrafo 1º - Dentre os membros indicados pelo Prefeito, deverá estar incluído um representante de cada um  dos  seguintes órgãos :
a)      Secretaria Municipal  de Meio Ambiente;
b)      Secretaria Municipal  de Urbanismo;
c)       Secretaria Municipal  de Educação;
d)      Secretaria Municipal de Saúde;
e)      Procuradoria Geral do Município;
f)       Câmara Municipal de Rio Bonito.

Parágrafo 2º  -  A escolha de representantes das entidades legalmente constituídas deverá incidir sobre munícipes indicados pelas associações  de moradores, sindicatos, clubes prestadores de serviços, OAB, associações comerciais ou outros que venham  a se organizar na sociedade civil.

Parágrafo 3º  -  Os representantes das entidades serão escolhidos pelos seus pares, em reunião aberta  ao público, previamente divulgada na comunidade.

Art. 4º  -  A nomeação dos conselheiros será  efetuada mediante Decreto  Municipal.

Art. 5º - Os conselheiros não serão remunerados, exercendo suas atividades como bônus público, sendo esta função considerada de interesse público relevante, tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras funções.

Art. 6º -  O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, admitindo-se uma  recondução por igual período.

Parágrafo 1º -  Ocorrendo vacância, o Prefeito nomeará o sucessor, observando os critérios adotados quando da indicação do sucedido, para que complete o mandato interrompido.

Parágrafo 2º - O mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto nos casos de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência de mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, durante 12 (doze) meses, sem justificativas ao Plenário.

Parágrafo 3º - Os Conselheiros devem ter domicílio no Município.

Art. 7º - O Presidente e o Vice-Presidente e o  Secretário do CODEMA serão eleitos por  seus pares em reunião plenária, sendo seus mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

                                                        CAPÍTULO III
                                                   Da Estrutura Básica

Art. 8º  -  É a seguinte a estrutura básica do CODEMA :

I-                    Presidência;
II-                  Vice-Presidência;
III-                Secretaria.

Parágrafo único – O CODEMA poderá instituir se necessário, Câmaras Técnicas em diversas áreas de  interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de  notória especialização em assuntos de interesse ambiental.

                                                            CAPÍTULO IV
                                                    Das Disposições Gerais

Art. 9º -  As Sessões do CODEMA serão públicas e as atas deverão ser amplamente divulgadas.

Art. 10º  - Dependem de homologação do Secretário Municipal do Meio  Ambiente as deliberações e pareceres do CODEMA aprovados por menos  da metade do Plenário.

Parágrafo 1º - A homologação das deliberações e pareceres do CODEMA será no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada da respectiva documentação no protocolo do CODEMA ;

Parágrafo 2º  - Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem comunicação ao CODEMA de veto do  Secretário, considerar-se-ão aprovadas as deliberações e pareceres, por portaria do Presidente do CODEMA, expedida dentro de dez dias seguintes;

Parágrafo  3º - O  Secretário Municipal de Meio Ambiente poderá devolver para reexame ou esclarecimento, no prazo  a que se refere o parágrafo primeiro, os atos submetidos à sua homologação, interrompido,  neste caso, o aludido prazo.

Art. 11 – Os projetos de deliberação sobre qualquer matéria de competência do órgão, encaminhados pelo  Secretário Municipal de Meio Ambiente,  deverão ser votados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da  entrada no CODEMA.

                                                                 CAPÍTULO V
                                                 Das Disposições Transitórias

Art. 12  -  O  Regimento Interno do CODEMA, elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação, deverá ser aprovado por 2/3 (dois terços) do Colegiado e homologado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 13 – A instalação e a composição do CODEMA ocorrerão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data  da publicação desta Lei.

Art. 14 – As despesas com execução da presente Lei ocorrerão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                     Prefeita Solange Almeida.

Newton Almeida

Palestra : Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara : Dra. Dora Hees de Negreiros : Reunião do CODEMA : Mauro Paes

       A   Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito, convida para uma interessantíssima palestra : 

            Sub - Comitê Leste da Baía  de Guanabara , a ser proferida pela  Dra. Dora Hees de Negreiros (foto), engenheira química, Presidente do Instituto Baía  de Guanabara , IBG. 

        Dia 30 de setembro de 2013

        A partir das 16:00  , no Espaço Ceccarelli , centro de Rio Bonito . 

   


















      Antes da  palestra, a partir das 14:00, estará acontecendo a reunião ordinária do Conselho Municipal,  de Meio Ambiente, o CODEMA , que é  presidido  pelo Mauro Paes,  no mesmo local,  e é uma reunião aberta ao público,  também. 
      

Newton Almeida

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Secretaria Municipal de Meio Ambiente : Localiza Cachorro Perdido : Sheik : Rio Bonito

   Pela manhã, por volta das 8:15, passei pela BR 101; eu estava no carro com a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com destino ao Parque Indiano, a para a realização do reflorestamento no Parque Natural Municipal  do Rio dos Índios.  
     Pouco antes da Polícia Rodoviária, eu avistei um cachorro bem grande, um pastor alemão, que chamava a atenção pelo tamanho. Ele estava andando pela rodovia do condomínio industrial, que está sendo asfaltada. 
    Por volta das 16:00, eu dei uma olhada no facebook para enviar umas fotos do reflorestamento ao Roberto de La Costa do Circo Ambiental, e li um apelo da Alessandra Melo sobre um cachorro perdido. E lembrei que havia visto um cachorro muito parecido. 
  

    Chamei o Geovane e o Sérgio para irmos procurar o cachorro. Em meia hora conseguimos encontrá-lo e devolvê-lo ao dono. 

     Ele fugiu do Green Valley, pulando o muro da casa.
   




    Ficamos muito contentes em devolvê-lo ao dono, e os dois ficaram muito mais contentes ainda. Final feliz ! 
  
  Parabéns à Alessandra Melo que compartilhou sobre o Sheik ! Um bom exemplo de que a internet é extremamente útil ! 
   

 Foto  :   Newton Almeida consegue segurar o pastor alemão perdido, até que o dono chegue.
 



      Foto : o dono do cachorro fica transbordando de felicidade ao reencontrar seu melhor amigo ! 



     Foto : os funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Geovane (volante) e Sérgio, demonstram seu contentamento pelo feliz desfecho da missão.


              Newton Almeida

Reflorestamento : Parque Rio dos Índios : Secretaria de Meio Ambiente : Rio Bonito : Roberto de La Costa : Circo Ambiental

   

    O plantio de mudas nativas da Mata Atlântica, total de 140, foi realizado com muito êxito, pela  equipe da  Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o  Circo Ambiental , com alunos e professoras da Escola Municipal Raulbino Mesquita, e funcionários do  Hotel  Ibis  de Itaboraí. 
   Logo pela manhã do dia 24 de setembro  de 2013, às 8:30 o reflorestamento teve início, e terminou às 10:00.


     O local  escolhido, há cerca de duas semanas atrás,  foi o Parque Natural Municipal Rio dos Índios, em Rio Bonito / RJ, no Bairro Parque Indiano, Rua Ceci.  


   Esse Parque está sendo preparado para receber a visitação dos moradores do bairro Parque Indiano.   A recomposição da mata é uma  etapa para alcançar esse objetivo. 
  A área total do Parque Natural Municipal Rio dos Índios é  de 42.589,50 m², ou seja pouco mais de 4,2 hectares, correspondente ao tamanho de pouco  mais  de 4 campos  de futebol.  A sua localização em coordenadas geográficas é de  22º43'13'',69  Latitude Sul e 42º40'39'',69 Longitude Oeste.   Foto - Roberto de La Costa muito contente com o reflorestamento .



   O Circo de La Costa, o Primeiro Circo Ambiental  do Brasil, foi representado por quatro artistas de sua trupe, e o  casal  Roberto de La Costa e Viviane, convidaram  para participar do reflorestamento um grupo de funcionários do Hotel Ibis de Itaboraí. 

     
   Esse reflorestamento atende ao compromisso firmado pelo Circo Ambiental, de ampliar seu projeto de plantio de  mudas da Mata Atlântica, já realizado em Itaboraí, e agora em Rio Bonito, pois nos dias 30 de agosto e 01 de setembro, o Circo de La Costa apresentou-se em Rio Bonito. Essas apresentações contaram com o apoio da Prefeitura de Rio Bonito, do Hotel Ibis e de outros empresários. 
        Foto - Viviane  ensinando as crianças como plantar corretamente.  
                      

       

   Foto -  Viviane, Newton Almeida e Roberto  de La  Costa .






      O Roberto de La Costa, juntamente com o  Secretário de  Meio Ambiente  de Rio Bonito, Newton Almeida, e o funcionário do  Hotel Ibis, Vinícius,  percorreram os limites do Parque Rio dos Índios, identificando algumas de  suas nascentes.
    À medida que mais mudas sejam plantadas e as árvores forem crescendo, as nascentes ganharão força e contribuíram para lançarem mais águas limpas ao Rio Caceribu, que deságua na Baía de Guanabara. 
  

  


    Foto - Vinícius, Viviane e Roberto, com os outros  funcionários do Hotel Ibis de Itaboraí. 




   
      













Newton Almeida


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