ICMS Verde no Estado do Rio de Janeiro
Foi no ano de 2007 que o estado do Rio de Janeiro iniciou a repartição do ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, levando em conta critérios ambientais. Tradicionalmente, o ICMS era repartido de acordo com a população e o tamanho de cada cidade. Essa repartição seguia a Lei 2664 / 96 . Esse imposto, que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e de comunicação, é de competência dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, está presente no nosso dia a dia, e até nos esquecemos de que pagamos imposto quando compramos alimentos de maneira geral .
A Constituição Federal ordena que 25 % do total arrecadado pelo estado seja devolvido aos seus municípios, portanto, no caso do Estado do Rio de Janeiro, 25% do que os cidadãos pagam em ICMS é devolvido aos 92 municípios fluminenses. Dos 25% repassados aos municípios o estado pode decidir seus próprios critérios sobre 1/4 desse total. É dessa parte que sai o ICMS Verde.
A partir da Lei 5.100 / 2007, regulamentada pelo Decreto 41.844 / 2009, foi que se iniciou a recompensar os municípios que se preocupam com o meio ambiente. Nesse primeiro ano de vigência, 2009, foram repassados 1% do ICMS, alcançando recursos de R$ 38 milhões, tendo como base : 1- 45% para Unidades de Conservação (levando em conta a Lei SNUC 9985 /2000) ; 2- 30% para Recursos Hídricos (quando um município possui manancial que abastece outro município, e sobre o percentual de esgoto tratado) ; 3- 25% para Gestão dos Resíduos Sólidos (se o lixo do município vai para um aterro sanitário com licença ambiental, e se o município realiza coleta seletiva do lixo, principalmente) .
No ano de 2010 o total referente ao ICMS Verde, repassado aos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, foi de R$ 83,6 milhões , somando 1,8% , a partir daí, 2,5 % do total do ICMS repassados aos municípios se referem ao ICMS Ecológico, ou Verde, somando em 2011 R$ 111,5 milhões, e estima-se em R$ 172 milhões para o ano de 2012 .
Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, pois possuem Unidades de Conservação, mananciais de abastecimento ou aterros sanitários que atendem a outros municípios, e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que as melhorias são compartilhadas por toda a região, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.
Os pré-requisitos para um município poder receber o ICMS Verde são :
A - O município tem que possuir órgão específico para executar a política ambiental, em geral esse órgão é uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas pode ser também uma Coordenadoria de Meio Ambiente ;
B - O município tem que ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente ;
C- O município deve possuir um Fundo de Meio Ambiente ;
D - O município precisa possuir uma Guarda Ambiental .
O cálculo do ICMS Verde segue a fórmula matemática abaixo :
IFCA (%) = 10 x IrMA + 20 x IrTE + 20 x IrDL + 5 x IrRV + 36 x IrAP + 9 x IrAPM
IFCA é o índice final de conservação ambiental ;
IrMA é o sub-índice de mananciais de abastecimento de água ;
IrTE é o sub-índice de tratamento de esgoto ;
IrDL é o sub-índice de destinação dos resíduos sólidos ;
IrRV é subíndice de remediação de vazadouro (um município que erradicou um lixão, ou investiu na sua remediação e ele se tornou um aterro controlado, ou melhor ainda, num aterro sanitário de lixo) ;
IrAP é o sub-índice de todas as unidades de conservação ;
IrAPM é o sub-índice das áreas protegidas municipais .
O IFCA, ou índice do ICMS Verde, é recalculado a cada ano, com base nas informações que os municípios fornecem à Secretaria Estadual do Ambiente, de acordo com as etapas :
Até 31 de março, os municípios enviam documentos (formulários padrão) e informações por ofício à SEA ;
Até 27 de maio, a SEA, o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) e Fundação CEPERJ ( antiga Fundação CIDE) avaliam as informações e dados, e os índices provisórios são publicados no Diário Oficial ;
Até o dia 15 de agosto, os municípios podem recorrer dos índices provisórios;
Até 07 de outubro, a Fundação CEPERJ publica o IFCA, índice final de conservação ambiental, no Diário Oficial .
No mês de novembro de 2011, o Decreto 43.284 / 2011 estabeleceu os requisitos para a formação da Guarda Municipal Ambiental , em atendimento do Artigo 3º , inciso IV da lei 5.100 / 2007, sendo que a Guarda Ambiental pode ser formada por guardas municipais convencionais, em número compatível com as necessidades de cada município e sob comando do órgão executor da política ambiental ; os guardas ambientais devem ter recebido capacitação específica para o cargo.
Além disso, o Decreto 43.284 / 2011 alterou o decreto 41.844 / 2009 (que regulamentou a Lei 5.100 / 2007), detalhando que o fator de avaliação para o Tipo de Destinação Final de Lixo, podendo ser :
Fator de Avaliação
Vazadouro ou lixão 0
Aterro controlado com tratamento de percolado 1
Aterro controlado com tratamento de percolado e
captação e queima de gases 1,5
Aterro sanitário licenciado 3
Coprocessamento ou incineração em usina
de geração de energia 5
Finalmente, o Decreto 43.284 /2011 define o cálculo do componente índice de destinação final de resíduos sólidos urbanos ( IDL) :
IDL = TD + FA + CS + Dom + Sol + Co
TD é o tipo de destinação final do lixo .
FA é o somatório de fatores adicionais de gestão de aterros sanitários .
CS é o Fator de Eficiência em Coleta Seletiva, de a 4 : CS = 1 , quando o percentual de coleta seletiva é maior ou igual a 1% e menor que 3% ; CS = 2 , quando o percentual de coleta seletiva de lixo está entre 3% e 5% ; CS = 3 , quando está entre 5% e 10% ; CS = 4, quando o percentual de coleta seletiva de lixo é maior ou igual a 10% (o decreto não explica como o município deve calcular ou documentar o desempenho da coleta seletiva de lixo) .
Dom é a coleta seletiva domiciliar porta a porta cobrindo pelo menos 50% dos domicílios (área urbana) e pontuando ou zero ou 1 .
Sol é o Programa de Coleta Seletiva Solidária Consolidado ( quando existe cooperativa que recebe os resíduos recicláveis das esferas de poder público, e /ou de condomínios, residências, empresas privadas, etc.) .
Co é no caso de o município ser signatário de algum consórcio Intermunicipal para a gestão dos resíduos sólidos, pontuando ou zero ou 1 .
Portanto, esse Decreto 43.284 / 2011, permite maior chance dos municípios pontuarem, ou aumentarem, seus índices finais de conservação ambiental, ou aumentarem os repasses do ICMS Verde, com relação a gestão dos resíduos sólidos .
O estado do Rio de Janeiro não inventou a modalidade do ICMS Verde, ou Ecológico, mas acompanhou outros estados pioneiros, e pode ir aumentando esses repasses sobre indicadores ambientais, o que motivará mais ainda os municípios a investirem no meio ambiente. As unidades de conservação municipais aumentaram significativamente, após a repartição do ICMS Verde, segundo o anúncio feito pelo Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, no dia da Mata Atlântica, 27 de maio de 2011, que em dois anos a extensão total das áreas protegidas passou de 101 mil hectares para 209 mil hectares, no Estado do Rio de Janeiro .