terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ICMS Verde ou ICMS Ecológico do estado do Rio de Janeiro

                           ICMS  Verde no Estado do Rio de Janeiro 

     Foi no ano de 2007 que o estado do Rio de Janeiro iniciou a repartição do ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias,  levando em conta critérios ambientais. Tradicionalmente, o ICMS era repartido de acordo com a população e o tamanho de cada cidade. Essa repartição seguia a Lei 2664 / 96 . Esse imposto, que  incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e de comunicação, é de competência dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, está presente no nosso dia a dia, e até nos esquecemos de que pagamos imposto quando compramos alimentos de maneira geral .
    A Constituição Federal ordena que 25 % do total arrecadado pelo estado seja devolvido aos seus municípios, portanto, no caso do Estado do Rio de Janeiro, 25% do que os cidadãos pagam em ICMS é devolvido aos 92 municípios fluminenses. Dos 25% repassados aos municípios o estado pode decidir seus próprios critérios sobre 1/4 desse total. É dessa parte que sai o ICMS Verde.  
     A partir da Lei 5.100 / 2007, regulamentada pelo Decreto 41.844 / 2009,  foi que se iniciou a recompensar os municípios que se preocupam com o meio ambiente. Nesse primeiro ano de vigência, 2009, foram repassados 1%  do ICMS, alcançando recursos de  R$ 38 milhões,  tendo como base :   1-    45% para Unidades de Conservação  (levando em conta a Lei SNUC 9985 /2000)  ;   2-   30%  para Recursos Hídricos (quando um município possui manancial que abastece outro município, e sobre o percentual de esgoto tratado)  ;  3-    25%  para Gestão dos Resíduos Sólidos (se o lixo do município vai para um aterro sanitário com licença ambiental, e se o município realiza coleta seletiva do lixo, principalmente) . 
     No ano de 2010 o total referente ao ICMS Verde, repassado aos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, foi de R$ 83,6 milhões ,  somando 1,8%  ,  a partir daí, 2,5 % do total do ICMS repassados aos municípios se referem ao ICMS Ecológico, ou Verde, somando em 2011  R$  111,5 milhões,  e estima-se em R$ 172 milhões para o ano de  2012 . 
      Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, pois possuem Unidades de Conservação, mananciais de abastecimento ou aterros sanitários que atendem a outros municípios, e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que as melhorias são  compartilhadas por toda a região, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos. 
      Os pré-requisitos para um município poder receber o ICMS Verde são : 

 A -  O município tem que possuir órgão específico para executar a política ambiental, em geral esse órgão é uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas pode ser também uma Coordenadoria de Meio Ambiente ;
B -  O município tem que ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente ; 
C-   O município deve possuir um Fundo de Meio  Ambiente ; 
D -  O município precisa possuir uma Guarda Ambiental .  

      O cálculo do ICMS Verde segue a fórmula matemática abaixo : 

       IFCA (%)  =  10 x IrMA  +  20 x IrTE  +  20 x IrDL + 5 x IrRV  +  36 x IrAP  +  9 x IrAPM 

IFCA  é o índice final de conservação ambiental ; 
 IrMA é o sub-índice de mananciais de abastecimento  de água ; 
 IrTE é o sub-índice de tratamento de  esgoto ;
 IrDL é o sub-índice de destinação dos resíduos sólidos ;
 IrRV é subíndice de  remediação de vazadouro (um município que erradicou um lixão, ou investiu na sua remediação e ele se tornou um aterro controlado, ou melhor ainda, num aterro sanitário de lixo) ; 
IrAP é o sub-índice de todas as unidades de conservação ; 
IrAPM  é o sub-índice das áreas protegidas municipais .  
  
     O IFCA, ou índice  do ICMS Verde, é recalculado a cada ano, com base nas informações que os municípios fornecem à Secretaria Estadual do Ambiente, de acordo com as etapas : 
   Até 31 de março, os municípios enviam documentos (formulários padrão) e informações por ofício à SEA ; 
   Até 27 de maio, a SEA, o INEA (Instituto Estadual do  Ambiente) e Fundação CEPERJ ( antiga Fundação CIDE) avaliam as informações e dados, e os índices provisórios são publicados no Diário Oficial ; 
   Até o dia 15 de agosto, os municípios podem recorrer dos índices provisórios;
   Até 07 de outubro, a Fundação  CEPERJ publica o IFCA, índice final de conservação ambiental, no  Diário Oficial . 
    No mês de  novembro de 2011, o Decreto 43.284 / 2011 estabeleceu os  requisitos para a formação da Guarda Municipal Ambiental , em atendimento do Artigo 3º , inciso IV da lei 5.100 / 2007, sendo que a Guarda Ambiental pode ser formada por guardas municipais convencionais,  em número compatível com as necessidades de cada município e sob comando do órgão executor da política ambiental ; os guardas ambientais  devem ter recebido capacitação específica para o cargo. 
    Além disso, o Decreto 43.284 / 2011 alterou o  decreto 41.844 / 2009 (que regulamentou a Lei 5.100 / 2007),  detalhando que o fator de avaliação para o Tipo de Destinação Final de Lixo, podendo  ser : 

                                                                                              Fator de Avaliação 
   Vazadouro ou lixão                                                                       0

   Aterro  controlado com tratamento de percolado                       1

   Aterro  controlado  com tratamento  de percolado e
      captação e queima  de gases                                                   1,5

  Aterro sanitário licenciado                                                            3

  Coprocessamento ou incineração em usina 
    de geração de energia                                                                 5 

        Finalmente, o Decreto 43.284 /2011 define o cálculo do componente índice de destinação final de resíduos sólidos urbanos ( IDL)  :

               IDL  =   TD   +  FA  +  CS  +  Dom  +  Sol  +  Co 

  TD é o tipo de destinação final do lixo  .

  FA é o somatório de fatores adicionais de gestão de aterros sanitários  .

  CS é o  Fator de Eficiência em Coleta Seletiva,  de a 4  :  CS = 1 , quando o percentual de coleta seletiva é maior ou igual a 1% e menor que 3% ;  CS = 2 , quando o percentual de coleta seletiva  de lixo está entre 3% e 5% ;  CS = 3 , quando está entre 5% e 10% ; CS = 4, quando o percentual de coleta seletiva de lixo é maior ou igual a  10%  (o decreto não explica como o município deve calcular ou documentar o desempenho da coleta seletiva de lixo) .

   Dom  é a coleta seletiva domiciliar porta a porta cobrindo pelo  menos 50% dos domicílios (área urbana) e pontuando  ou zero ou 1 .  

   Sol  é o Programa de Coleta Seletiva Solidária Consolidado ( quando existe cooperativa que recebe os resíduos recicláveis das esferas de poder público, e /ou de condomínios, residências, empresas privadas, etc.) . 

    Co  é no caso de o município ser signatário de  algum consórcio Intermunicipal para a gestão dos resíduos sólidos, pontuando  ou zero ou 1 . 

     Portanto,   esse Decreto 43.284 / 2011, permite maior chance dos municípios pontuarem, ou aumentarem, seus índices finais de conservação ambiental, ou aumentarem os repasses do ICMS Verde,  com relação a gestão dos resíduos sólidos . 

     O estado do  Rio de Janeiro não inventou a modalidade do ICMS Verde, ou Ecológico, mas acompanhou outros estados pioneiros, e pode ir aumentando esses repasses sobre indicadores ambientais, o que motivará mais ainda os municípios a investirem no meio ambiente. As unidades de conservação municipais aumentaram significativamente, após a repartição do ICMS Verde, segundo o anúncio feito pelo Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, no dia da Mata Atlântica, 27 de maio de 2011, que em dois anos a extensão total das áreas protegidas passou de 101 mil hectares para 209 mil hectares, no Estado do Rio de Janeiro . 
          

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