ICMS Verde de Rio Bonito / RJ
“ O ICMS Ecológico introduzido no cálculo do repasse do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual n° 5.100, de 4/10/2007, e regulamentado pelos Decretos 41.844 (4/05/2009), 43.284 (10/11/2011) e 43.700 (31/07/2012), é representado pelo Índice de Conservação Ambiental, cujo cálculo fica a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ, em cooperação técnica com os órgãos ambientais do Estado – a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA – e o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
O ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação/preservação do meio ambiente. É adotado por inúmeros estados brasileiros, como, por exemplo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso. Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.
O Estado do Paraná é o pioneiro na criação do ICMS Ecológico, cujo objetivo era compensar municipalidades pela restrição do uso do solo, em decorrência da necessidade de cuidar dos mananciais de abastecimento para municípios vizinhos e pela existência de Unidades de Conservação. Os anos que se seguiram mostraram que o ICMS Ecológico ultrapassara seu objetivo inicial, tornando-se um incentivo às políticas de conservação ambiental.
No Estado do Rio de Janeiro, para o cálculo do Índice de Conservação Ambiental, são consideradas “... as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos.” (Lei 5100) O percentual correspondente a cada componente é: 45% para a existência e efetiva implantação de áreas protegidas; 30% para a qualidade ambiental dos recursos hídricos e 25% para a coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos. “ Fonte Secretaria de Estado do Ambiente – SEA .
Abaixo, considerações sobre o cálculo do ICMs Verde do município de Rio Bonito
Repasses ANUAIS
Repasse ICMs Verde para Rio Bonito | IFCA
TOTAL
R$ | IrMA
Mananciais de abastecimento de água | IrTE
Tratamento esgoto | IrDL
Destino final de lixo | IrRV
Remediação de vazadouros | IrAP
Unidades de conservação | IrAPM
UCs municipais |
2009 | 349.204 | 158.820 | 0 | 93.666 | 45.161 | 51.557 | 0 |
2010 | 706.129,91 | 262.663,80 | 0 | 112.283,68 | 123.016,68 | 204.032,44 | 4.133,30 |
2011 | 587.095 | 350.108 | 0 | 0 | 0 | 231.897 | 5.090 |
2012 | 1.225.667 | 541.827 | 0 | 0 | 183.571 | 404.271 | 95.998 |
* 2013 | 1.282.542 | 558.031 | 0 | 0 | 256.324 | 390.287 | 77.901 |
* Os repasses do ICMs Verde do ano de 2013 são uma estimativa inicial da Secretaria de Estado do Ambiente
O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 11/11/2011, o Decreto n° 43.284, que alterou o cálculo dos índices relativos aos resíduos sólidos, em que passam a ser beneficiados os municípios que destinarem seus resíduos sólidos a aterro sanitário e que possuem Coleta Seletiva implantada.
Sobre a Coleta Seletiva: o município pode acrescentar de 1 a 6 pontos na avaliação. Sendo o percentual da coleta seletiva (percentual do peso do lixo domiciliar urbano encaminhado anualmente para a reciclagem) : maior ou igual a 1% e menor que 3%, do total dos resíduos sólidos , em peso, acrescenta-se 1 ponto; maior ou igual a 3% e menor do que 5%, 2 pontos; maior ou igual a 5% e menor que 10%, 3 pontos; e caso o percentual seja maior ou igual a 10%, acrescentam-se 4 pontos.
Se no município ocorre coleta seletiva domiciliar porta a porta, abrangendo pelo menos 50% dos domicílios localizados na área urbana do município, mais 1 ponto. No entanto, se o município dispõe de programa municipal de Coleta Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), terá 1 ponto a mais em sua avaliação. Remediação de vazadouros (lixão): municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2; se fizer captação e queima de gases, recebe peso 3. Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação de seus vazadouros recebem peso 1.
· Portanto :
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pretende recorrer, junto aos gestores do ICMs Verde, no tocante ao Destino Final de Lixo, pelo encerramento do Vazadouro do Mato Frio, também devido à sua remediação em curso (etapa de elaboração de projeto de remediação), e pelo destino final do lixo no Aterro Sanitário de Itaboraí, a contar da data do dia 09 de abril de 2013 ;
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pretende recorrer sobre o cálculo da Coleta Seletiva (cuja componente sobre o cálculo do ICMS Verde total foi considerada nula) : reiterando informações sobre o Projeto Piloto de Coleta Seletiva de Rio Bonito (o total de domicílios visitados, notas fiscais de venda e total, em peso, de materiais recicláveis coletados) .
- Os recursos do ICMs Verde repassados a Rio Bonito, começarão a aumentar significativamente, pois o munício está iniciando Projeto de Coleta Seletiva de materiais recicláveis, que deve culminar com a organização da primeira cooperativa de catadores de Rio Bonito. Além disso, o Governo do Estado do Rio de Janeiro está apoiando a coleta seletiva no município, o que culminará com a transferência (via FECAM) de recursos para a compra de equipamentos (caminhão, veículo utilitário, lixeiras para materiais recicláveis e Equipamento para Proteção Individual) da ordem de cerca de R$ 600.000,00 .
Newton é Secretário Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito