quinta-feira, 9 de maio de 2013

ICMs Verde : Rio Bonito


                  ICMS  Verde de  Rio Bonito /  RJ

   “  O ICMS Ecológico introduzido no cálculo do repasse do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual n° 5.100, de 4/10/2007, e regulamentado pelos Decretos 41.844 (4/05/2009), 43.284 (10/11/2011) e 43.700 (31/07/2012), é representado pelo Índice de Conservação Ambiental, cujo cálculo fica a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ, em cooperação técnica com os órgãos ambientais do Estado – a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA – e o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
O ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação/preservação do meio ambiente. É adotado por inúmeros estados brasileiros, como, por exemplo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso.  Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.
O Estado do Paraná é o pioneiro na criação do ICMS Ecológico, cujo objetivo era compensar municipalidades pela restrição do uso do solo, em decorrência da necessidade de cuidar dos mananciais de abastecimento para municípios vizinhos e pela existência de Unidades de Conservação. Os anos que se seguiram mostraram que o ICMS Ecológico ultrapassara seu objetivo inicial, tornando-se um incentivo às políticas de conservação ambiental.
No Estado do Rio de Janeiro, para o cálculo do Índice de Conservação Ambiental, são consideradas “... as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos.” (Lei 5100) O percentual correspondente a cada componente é: 45% para a existência e efetiva implantação de áreas protegidas; 30% para a qualidade ambiental dos recursos hídricos e 25% para a coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos.    “   Fonte Secretaria de Estado do Ambiente – SEA .

      
      Abaixo, considerações sobre o cálculo do ICMs Verde do município de Rio Bonito

Repasses   ANUAIS
Repasse ICMs Verde para Rio Bonito
IFCA

TOTAL

R$
IrMA

Mananciais de abastecimento de  água
IrTE

Tratamento esgoto
IrDL

Destino final de lixo
IrRV

Remediação de  vazadouros
IrAP

Unidades de conservação
IrAPM

UCs municipais
2009
349.204
158.820
0
93.666
45.161
51.557
0
2010
706.129,91
262.663,80
0
112.283,68
123.016,68
204.032,44
4.133,30
2011
587.095
350.108
0
0
0
231.897
5.090
2012
1.225.667
541.827
0
0
183.571
404.271
95.998
* 2013
1.282.542
558.031
0
0
256.324
390.287
77.901

*  Os repasses do ICMs Verde do ano de 2013 são uma estimativa  inicial da Secretaria de Estado do Ambiente 

     O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 11/11/2011, o Decreto n° 43.284, que alterou o cálculo dos índices relativos aos resíduos sólidos, em que passam a ser beneficiados os municípios que destinarem seus resíduos sólidos a aterro sanitário e que possuem Coleta Seletiva implantada.
     Sobre  a Coleta Seletiva: o município pode acrescentar de 1 a 6 pontos na avaliação. Sendo o percentual da coleta seletiva (percentual do peso do lixo domiciliar  urbano encaminhado anualmente para a reciclagem) :  maior ou igual a 1% e menor que 3%, do total dos resíduos  sólidos , em peso, acrescenta-se 1 ponto; maior ou igual a 3% e menor do que 5%, 2 pontos; maior ou igual a 5% e menor que 10%, 3 pontos; e caso o percentual seja maior ou igual a 10%, acrescentam-se 4 pontos.
   Se no município ocorre coleta seletiva domiciliar porta a porta, abrangendo pelo menos 50% dos domicílios localizados na área urbana do município, mais 1 ponto. No entanto, se o município dispõe de programa municipal de Coleta Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), terá 1 ponto a mais em sua avaliação. Remediação de vazadouros (lixão): municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2; se fizer captação e queima de gases, recebe peso 3. Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação de seus vazadouros recebem peso 1.
   
·             Portanto :  
            -  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pretende recorrer, junto aos gestores do ICMs Verde,  no tocante ao Destino Final de Lixo, pelo encerramento do Vazadouro do Mato Frio, também devido à sua remediação em curso (etapa de elaboração de projeto de remediação),  e pelo destino final do lixo no Aterro Sanitário de Itaboraí, a contar da data do dia 09  de abril de 2013 ;

               -   A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pretende recorrer sobre o cálculo  da Coleta Seletiva (cuja componente sobre o cálculo do ICMS Verde total foi considerada nula) : reiterando informações  sobre o Projeto Piloto de Coleta Seletiva de Rio Bonito  (o total de domicílios visitados, notas fiscais de venda e total, em peso, de materiais recicláveis coletados) .

       -  Os recursos do ICMs Verde repassados a Rio Bonito, começarão a aumentar significativamente, pois o munício está  iniciando Projeto de Coleta Seletiva de materiais recicláveis, que deve culminar com  a organização da primeira cooperativa de catadores de Rio Bonito.  Além disso, o Governo do Estado do Rio de Janeiro está apoiando a coleta seletiva no município, o que culminará com a transferência (via FECAM) de recursos para a compra de equipamentos (caminhão, veículo utilitário, lixeiras para materiais recicláveis e Equipamento para Proteção Individual) da ordem de cerca de R$ 600.000,00 .    

Newton é Secretário Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito 

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