sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Poço Artesiano : Shopping no Rio de Janeiro é Multado

Inea Lacra Poços e Multa Shopping da Gávea em R$ 50 mil

      Agentes do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) lacraram nesta sexta-feira (18/02/2011), dois poços artesianos que abasteciam o Shopping da Gávea, Zona Sul do Rio, que foi multado em R$ 50 mil. Embora estivessem outorgados, ou seja, dispunham de permissão de uso, a água retirada de poços artesianos, por determinação legal, não pode ser utilizada para consumo humano, condicionante essa que não estava sendo cumprida. Conforme foi constatado pelos agentes do Inea no local, os poços abasteciam uma das caixas d’água do shopping, que mantinha ligação com a outra caixa, permitindo, portanto, a mistura das águas dos poços com a da rede de abastecimento fornecida pela Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae).
     - O problema de juntar as duas fontes é que não existe controle de qualidade das águas dos poços, ainda que passem por tratamento. É preciso ter garantia de adequação ao consumo humano, sobretudo, num local como esse, onde há grande circulação de pessoas. É inaceitável – afirmou a presidente do Inea, Marilene Ramos.

     Ao outorgar um poço artesiano, o usuário é informado que se houver fornecimento regular na sua região, a água não pode ser utilizada para consumo humano, ou seja, para beber, para higiene pessoal ou para abastecer piscinas. A água de poço só pode ser consumida para fins específicos como, limpeza de banheiros, garagens e demais dependências, descargas nos vasos sanitários, rega de jardins ou refrigeração de sistemas de ar-condicionado, motivo pelo qual foi requerido o uso por parte do shopping.
   O uso inadequado ficou patente no momento em que o consumo de água do empreendimento caiu drasticamente, de 40 mil, para 4 mil litros por mês. O Conselho Diretor do Inea deve reiterar a multa aplicada pela Superintendência da Baía de Guanabara (Supbig) na próxima plenária.
    Os conselheiros decidirão ainda se a outorga dos poços do shopping será cassada ou suspensa provisoriamente, até que as caixas d’água sejam desconectadas. Em caso de cassação, o shopping poderá entrar com novo pedido de outorga posteriormente, desde que cumpra devidamente as condicionantes de uso.

Fonte da matéria : http://www.semadur.rj.gov.br/pages/imprensa/detalhe_noticia.asp?ident=1511
Fonte da figura : http://www.ebanataw.com.br/roberto/artesiano/index.php

Newton Almeida

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