terça-feira, 23 de outubro de 2012

Água : Estado do Rio de Janeiro




"  O livro Ambiente das Águas no Estado do Rio de Janeiro, ao expor o quadro atual das águas nessa região, o faz como alerta a todos quantos dependem dos recursos hídricos para sua sobrevivência e progresso socioeconômico.
   Esta publicação em 18 capítulos, indica os meio e instrumentos previstos na legislação de recursos hídricos - Lei Federal 9.433 / 97 e Lei Estadual 3.239 / 99 - , assim como na agenda 21, para que os poderes públicos, em todos os seus níveis, em parceria com a sociedade, atuem e pró-ativamente, em seus respectivos fóruns - como o Conselho Estadual de Recursos Hídricos -, em defesa do uso sustentável da água.
   O termo sustentável revela limites de uso e disponibilidade dos recursos naturais na Terra. Com a Lei 9.433, conhecida  como Lei das Águas, governantes e cidadãos passaram a dispor de importante instrumento de gestão dos recursos naturais, capaz de dar suporte, inclusive,  à aplicação da Agenda 21, elaborada por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano -  Eco-Rio/92, em que se fixou novo balizamento para o modelo econômico mundial, incorporando o meio ambiente ao cálculo de custo/benefício em todos os empreendimentos humanos. 
     Ambiente das Águas no Estado do Rio de Janeiro, inserida nesse contexto de uso adequado dos recursos naturais, de forma a preservá-los para as atuais e futuras gerações, apóia-se, substancialmente, em publicações técnicas do Governo do Estado e do Projeto Planágua/Semads/GTZ, pertinentes a esses recursos disponíveis.
   Mais do que nunca, no limiar do Século XXI, ainda há tempo para reverter o quadro de degradação que a todos deve impressionar. Por exemplo, como o rio Paraíba do Sul, de que dependem 12 milhões de pessoas, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, pode receber ainda 1 bilhão de litros por dia de esgotos, além de resíduos orgânicos industriais equivalentes a uma população de 4 milhões de habitantes ?
   Principal fonte de abastecimento de água da Cidade do Rio de Janeiro e parte da Baixada Fluminense, o rio Guandu demanda por dia 250 toneladas de produtos químicos, o equivalente a cerca de 25 caminhões lotados, para que sua água - oriunda do Paraía do Sul - se torne potável.
   Por que tantas lagoas estão à beira da morte, devido a um processo de eutroficação, motivado pela presença humana, que compromete sua qualidade ambiental a partir do lançamento diário de esgotos e detritos ?
   Em Ambiente das Águas no Estado do Rio de Janeiro, respostas são dadas, ao mostrar ações efetivas ou planejadas para inverter o quadro atualmente constatado.
   A escassez de água já atinge a metade de habitantes do Planeta. Caso não se inicie imediatamente um programa universal de racionamento e reutilização da água, em 50 anos a escassez poderá se tornar um problema irreversível. Fica a advertência.   
                   MACRORREGIÕES AMBIENTAIS  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
   O Estado do Rio de Janeiro encontra-se dividido em sete Macroregiões Ambientais (MRAs). Segundo o Decreto estadual 26.058, de 04 de março do ano de 2.000, a MRAs constituem unidade s de planejamento e intervenção da gestão ambiental, consideradas basicamente as grandes bacias hidrográficas existentes.  


                         Ação integrada nas sete macrorregiões
   As sete Macrorregiões Ambientais - MRAs em que o Estado está dividido, compreendem uma parte terrestre, com uma ou mais bacias  hidrográficas, e uma  parte marinha, ou zona costeira, incluindo baías, praias, ilhas, costões rochosos, manguezais, restingas e uma faixa de mar aberto.
   Para a divisão do Estado em sete MRAs, foram considerados critérios técnicos-ambientais, admistrativos e políticos, fundamentados no consenso mundial de que a bacia hidrográfica é a melhor unidade territorial para se promover a gestão do meio ambiente. Assim, todos os recursos ambientais continentais - água, solo, subsolos, ar, biodiversidade, dentre outros - serão administrados, tendo a bacia hidrográfica como unidade básica de gerenciamento, a partir de uma visão  integrada e sistêmica.
   A instituição das MRAs proporciona ainda a atuação unificada dos órgãos vinculados - FEEMA, SERLA e IEF - , descentraliza a administração e reduz os custos operacionais. Em cada MRA haverá uma Agência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS, com o objetivo de melhorar a relação das prefeituras, do cidadão e das empresas privadas com o Governo do Estado.      "


 Newton Almeida   www.newtonalmeida.com.br


Fonte : Livro - Ambiente das Águas; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS ; Projeto Planágua SEMADS / GTZ de Cooperação Técnica Brasil - Alemanha , setembro / 2001 

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