Política Nacional de Resíduos Sólidos - LEI 12.305 / 2010
Eu detesto sujeira : Não sou rico, mas sou honesto e limpinho ! Hoje em dia limpeza e honestidade são duas qualidades raras, infelizmente.
Ambientes " ricos " sempre são limpos ? Não, nem sempre é assim. Ouvindo a Rádio Band News, ano passado, lembro do Ricardo Boechat comentando da vergonha que sentiu quando levou à praia de Ipanema um turista estrangeiro, amigo seu. O turista ficou maravilhado ao chegar na praia, de manhã : o mar de coloração inigualável, um povo bonito, belas mulheres, o nosso sol tropical. Mas, à tarde, o gringo ficou enojado com a sujeirada que tomou conta da areia. Ele poderia ter dito : Sou rico e sou limpinho ! O sonho de consumo, de todos nós, e dos ambientalistas também : riqueza e limpeza , não é mesmo ?
Vocês leitores jovens ficarão assustados quando eu contar que a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos ( "resíduos sólidos" é mesmo coisa que "lixo") tramitou no Congresso Nacional 21 anos. Mesmo para mim que estou com 48, vinte e um anos debatendo uma lei é sinal de que a maioria, na verdade, não queria a lei. Até que em agosto de 2010 nasceu a criança. E em dezembro, foi regulamentada, Decreto 7.404 .
A lei proíbe os lixões a céu aberto, cobra a responsabilidade de cada cidadão na hora de jogar o lixo fora, dá diretrizes a incentivos econômicos para a reciclagem, prevê a inclusão de cooperativas de catadores na logística reversa (é um conjunto de ações, planejadas , sobre o ciclo de vida de qualquer produto ou mercadoria, ou seja, procedimentos necessários para a fabricação do produto e o que fazer com ele quando é jogado fora, com o objetivo final que ele seja reciclado - Newton Almeida, 2011). Leia o artigo 33 da Lei 12.305 :
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Esperamos que a Lei 12.305 / 2010 resulte em avanços na gestão do resíduos sólidos. Gostaria de lembrar que a Lei 11.445, Política Nacional de Saneamento, ainda não trouxe avanços significativos ao setor, principalmente na coleta e tratamento de esgoto.
O " motor " desses avanços tem de ser o Governo Federal. O empresariado vai embutir nos preços os custos da logística reversa, caso seja implantada.
Mesmo que a conta retorne ao consumidor, ou seja, para o nosso bolso, como é comum acontecer, será um sonho realizado ver o nosso Brasil limpinho . E o Ricardo Boechat poderá levar seus amigos gringos à praia de Ipanema sem passar vergonha na saída.
Fonte foto Boechat : http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/8772_RICARDO+BOECHAT
Fonte foto praia de Ipanema : http://www.colorfotos.com.br/rio_de/ipanema.htm
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Newton Almeida
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1 Comentários:
Saudações!
Dadi Silveira
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