terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos - LEI 12.305 / 2010

   Eu detesto sujeira : Não sou rico, mas sou honesto e limpinho ! Hoje em dia limpeza e honestidade são duas qualidades raras, infelizmente.
   Ambientes " ricos " sempre são limpos ?  Não, nem sempre é assim. Ouvindo a Rádio Band News, ano passado, lembro do Ricardo Boechat comentando da vergonha que sentiu quando levou à praia de Ipanema um turista estrangeiro, amigo seu. O turista ficou maravilhado ao chegar na praia, de manhã : o mar de coloração inigualável, um povo bonito, belas mulheres, o nosso sol tropical. Mas, à tarde, o gringo ficou enojado com a sujeirada que tomou conta da areia. Ele poderia ter dito : Sou rico e sou limpinho !   O sonho de consumo, de todos nós, e dos ambientalistas também : riqueza e limpeza , não é mesmo ? 
    Vocês leitores jovens ficarão assustados quando eu contar que a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos ( "resíduos sólidos" é  mesmo coisa  que "lixo") tramitou no Congresso Nacional  21 anos. Mesmo para mim que estou com 48, vinte e um anos debatendo uma lei é sinal de que a maioria, na verdade, não queria a lei.  Até que em agosto de 2010 nasceu a criança. E em dezembro, foi regulamentada, Decreto 7.404 .  
    A lei proíbe os lixões a céu aberto, cobra a responsabilidade de cada cidadão na hora de jogar o lixo fora, dá diretrizes a incentivos econômicos para a reciclagem, prevê a inclusão de cooperativas de catadores na logística reversa (é  um conjunto de ações, planejadas , sobre o ciclo de vida de qualquer produto ou mercadoria,  ou seja,  procedimentos necessários para a fabricação do produto e o que fazer com ele quando é jogado fora, com o objetivo final  que ele seja reciclado - Newton Almeida, 2011).   Leia o artigo 33 da Lei  12.305    : 

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:



I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;


II - pilhas e baterias;


III - pneus;


IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;


V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;


VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.


     Esperamos que a Lei 12.305 / 2010  resulte em avanços na gestão do resíduos sólidos. Gostaria de lembrar que a Lei 11.445, Política Nacional de Saneamento, ainda não trouxe avanços significativos  ao setor, principalmente na coleta e tratamento de esgoto.
     O " motor " desses avanços tem de ser o Governo Federal. O empresariado vai embutir nos preços os custos da logística reversa, caso seja implantada.
     Mesmo que a conta retorne ao consumidor, ou seja, para o nosso bolso,  como é comum acontecer, será um sonho realizado ver o nosso Brasil limpinho . E o Ricardo Boechat poderá levar seus amigos gringos à praia de Ipanema sem passar vergonha na saída.

Fonte foto Boechat : http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/8772_RICARDO+BOECHAT
Fonte foto praia de Ipanema : http://www.colorfotos.com.br/rio_de/ipanema.htm

  E você, leitor(a) amigo(a), conhece a Praia de Ipanema ? Deixe seu comentário ! Faça desse blog seu espaço de interação e participação para um futuro melhor . Deixe seu comentário !

Newton Almeida

1 Comentários:

Às 19 de janeiro de 2011 às 09:13 , Anonymous CAIXA DE FATOS disse...

Saudações!

Dadi Silveira

 

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