domingo, 24 de abril de 2011

Concessão de Floresta Pública : Manejo Florestal Sustentável : Rondônia : Lei 11.284 / 2006

    Mais de 7 mil metros cúbicos de madeira já foram transportados da primeira área sob concessão florestal federal no país, na Floresta Nacional do Jamari (RO). Esse volume, produzido de forma sustentável e com a manutenção da floresta em pé, equivale a cerca de 300 caminhões do produto.


     "É o início de um processo para garantir madeira ao consumidor final de forma manejada e de áreas com regularidade fundiária, segurança jurídica e obediência aos critérios ambientais. As concessões vieram para ficar", afirma o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antônio Carlos Hummel.
      Os dados estão no extrato divulgado pelo Serviço Florestal referente ao mês de março, que traz informações sobre a quantidade de madeira movimentada e pagamentos correspondentes até esse período.
     Em torno de 30 espécies compõem o volume transportado pelos concessionários. A muiracatiara, bastante empregada na confecção de móveis, pisos e assoalhos, representou 28% do volume que saiu da Flona.
Além dela, as outras duas espécies com maior participação foram o tauari, com 13%, e o angelim-pedra, com cerca de 10%. Ambas são usadas nos setores moveleiro e de construção civil.
       A extração de madeira já gerou pagamentos próximos a R$ 700.000,00. Três empresas - Amata, Sakura e Madeflona - manejam a área concedida, que tem um total de 96 mil hectares.
   Os extratos sobre a concessão na Flona do Jamari começaram a ser divulgados em março e serão atualizados sempre que houver novos transportes e pagamentos pela madeira. Os documentos estão em www.florestal.gov.br, em Concessões Florestais.
          fonte :  www.mma.gov.br


*  FLONA  = A Floresta Nacional-FLONA é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em método para exploração sustentável de florestas nativas (Lei Federal nº 9.985, de 18/07/2000).
A FLONA é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Nas FLONAS é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam, quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. 
(fonte   www.icmbio.gov.br/flonas/)

** LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006   
Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências
  fonte : www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284
    fonte da imagem : www.biorege.weblog.com   ;     Newton Almeida

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