sexta-feira, 26 de julho de 2013

Ney Matogrosso : Ambientalista : Reserva Particular do Patrimônio Natural

* Postagem do dia 26 de janeiro de 2010, transferida de outro blog do Newton Almeida *


      O cantor Ney Matogrosso será um dos beneficiados com as emissões de certificados definitivos de 22 Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), totalizando 1.226 hectares de área protegida. Os documentos serão entregues pela secretária estadual do Ambiente (SEA), Marilene Ramos, pelo presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Luiz Firmino Martins Pereira, e pelo diretor de Biodiversidade do Inea, André Ilha, na quarta-feira (27/01) às 15 horas, no Auditório da SEA / INEA (Avenida Venezuela 6º andar, Centro do Rio de Janeiro) .
      Durante a solenidade também será assinado um Termo de Cooperação Técnica entre o Inea, a Associação Mico-Leão-Dourado e o Instituto BioAtlântica para a criação de mais 10.000 hectares de RPPN estaduais.

      Ney Matogrosso é proprietário de duas reservas no município de Saquarema. Ele é considerado um apoiador convicto do movimento RPPNista do Estado do Rio de Janeiro e tem no total 80 hectares de área protegida.

     Outra proprietária que receberá o certificado é a Sra. Myriam Tizziano, que possui, em Resende, a maior RPPN estadual com 538 hectares de floresta protegida.

     A criação de RPPN é uma ferramenta estratégica para a conservação da Mata Atlântica, uma vez que aproximadamente 80% deste bioma encontram-se em terras privadas.

    O proprietário que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em RPPN não perde direito à área, mas limita seu uso à pesquisa científica, prática de turismo ecológico e a ações recreativas e educacionais. O reconhecimento da propriedade como RPPN tem caráter perpétuo, independente da mudança de titularidade. 

    Para criar uma Reserva Particular de Patrimônio Natural o proprietário deve protocolar o requerimento para criação no Inea. Após analisada a relevância ambiental da área, será publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria de reconhecimento definitivo. A partir desse momento, o proprietário assinará um Termo de Compromisso com o Inea que deverá ser averbado na matrícula do imóvel. Por fim, o Instituto emite o certificado de reconhecimento definitivo da área como RPPN.
   O trâmite do procedimento administrativo para o reconhecimento do Inea dura em média cinco meses quando a documentação apresentada pelo requerente estiver de acordo com as normas legais pertinentes.



                       Fonte da matéria : http://www.ambiente.rj.gov.br/pages/imprensa
                      Fonte da foto : http://www2.uol.com.br/neymatogrosso/mais.html ( fotógrafo Ary Brandi )

 Newton Almeida 

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