terça-feira, 26 de março de 2013

Sub-Comitê Leste : Baía de Guanabara


        Reunião do Sub-Comitê Leste da Baía de  Guanabara - Dia 20 de março de 2013

   O Sub- Comitê  Leste da Baía de Guanabara, região da bacia hidrográfica que cobre os municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Magé, reuniu-se no dia 20 de março de 2013, quarta-feira, no Horto de Niterói, na Alameda São Boa Ventura (fotos abaixo). 








    Eu (Newton Almeida) gostei de rever a Dora Hees de Negreiros (não está nas fotos), engenheira química, ambientalista que participou da fundação da FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente), uma pessoa que luta há anos pela implementação da Lei da Água, lei 9433/ 97 no estado do Rio do Janeiro. A Dora coordena o Instituto Baía de Guanabara que possui um site bastante rico em informações sobre essa baía.  




   A reunião contou com a participação de técnicos do INEA (Instituto de Estado do  Ambiente), da Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos (GELIRH), do SEORH – Serviço de Outorga de Recursos Hídricos. Eles observaram que a Agência Nacional de Águas é  o órgão responsável pelos recursos hídricos que abrangem mais de um estado, e para os recursos hídricos (rios, lagoas, mananciais ) que se encontram em apenas um estado, o órgão ambiental estadual é o  responsável, e no caso do Estado do Rio de Janeiro é o INEA.  No caso das águas subterrâneas, a gestão (dominialidade) é dos estados e do Distrito Federal de acordo com a Constituição Federal de 1988.
   Eu aproveitei para  consultar o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara, de outubro de 2005, e li que 
    “  no nível federal, as principais legislações que tratam da outorga de direito de uso da água são : lei das águas ( Lei 9433 / 1997), lei da ANA (lei 9984/2000) e resolução CNRH nº 16/ 01. Além destas, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o PL -1616, que trata da regulamentação da outorga, entre outros aspectos relativos à gestão de recursos hídricos.  No estado do Rio de Janeiro, existe a lei estadual 3.239/99, que segue os princípios e as diretrizes de outorga, estabelecidos pela lei federal 9.433/97; o  decreto nº 2330, de 08/01/1979, que estabelece o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d’Água; a lei nº 650,  de 11/01/1983, que dispõe sobre a Política Estadual de Defesa e Proteção das Bacias Fluviais e Lacustres do Rio de Janeiro; a portaria SERLA nº 307, de 23/12/2002, que altera a portaria SERLA nº 273, de 11/12/2000, e estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão de outorga pela SERLA; a resolução CERHI – RJ nº 09, de 13/11/2003, que  estabelece critérios gerais sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos de domínio do estado do Rio de Janeiro; e a lei nº 4247, de 16/12/2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.  “

  




Segundo os técnicos do INEA, os órgãos ambientais municipais não podem delegar sobre os recursos hídricos.  E citaram como importantes marcos legais : Decreto 40.156/2006 ; Resolução INEA nº 63 de 27/01/2012 (uso insignificante dos recursos hídricos).  Depois, informaram sobre o Cadastro Nacional de Recursos Hídricos , o CNARH , que é organizado pela Agência Nacional de Águas – ANA  http://www.cnarh.ana.gov.br , no qual constam 11,5 mil cadastros no estado do Rio de Janeiro, do ano  de 2002 a 2012.   
    A Coordenadora de Políticas Municipais de Saneamento, a competente Eloísa Elena Torres (foto abaixo) comentou sobre o andamento dos Planos Municipais de Saneamento que estão sendo elaborados por empresas contratadas pela Secretaria de Estado do Ambiente, em alguns municípios da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara, como Magé,  Guapimirim, Tanguá, Cachoeiras de Macacu e Rio Bonito. Os recursos para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento, nos citados municípios, vieram da cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara, conforme anuência do Comitê de Bacia.






    Eloísa Elena alertou sobre os desafios de fornecer água tratada, e também coleta e tratamento de esgoto, aos municípios da região do COMPERJ, cujas populações estão crescendo bastante, devido à oferta de empregos diretos e indiretos.  
   Eloisa Elena informou que os dados sobre o saneamento, dos referidos municípios, até agora  compilados pela empresa terceirizada,  estão disponíveis  na internet em : 
      http://pmsbguanabaraleste1.blogspot.com.br
     Por fim, o coordenador do Sub-Comitê Leste da Baía de  Guanabara, Sr. Roberto, liderou votações dos presentes, em que foi aprovado o Plano de Ação para  o  Ano de 2013,  bem como a ata da última  reunião plenária. Decidiram, também, sobre a composição prévia da Câmara Técnica. Com isso a reunião foi encerrada, por volta das 17:30. 

Newton Almeida www.newtonalmeida.com.br

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