sexta-feira, 15 de março de 2013

Medicamentos : Validade Vencida : O que Fazer ?

           O que Fazer com Medicamentos de Validade Vencida ? O que Fazer com Remédios que Não Tem mais Utilidade ?  

   O Brasil consome muitos medicamentos. Nosso país parece que sofre de hipocondria, pois a coisa mais fácil de encontrar é uma  farmácia. É  peculiar que num território imenso e aprazível, onde a natureza provê recursos naturais em  abundância, com  raras exceções regionais,   a população necessite de tantos fármacos artificias.  Será que  precisamos incorporar hábitos de saúde preventiva, como uma  alimentação saudável e balanceada ? Deixo essa questão de lado,  no momento, pois pretendo observar uma dúvida comum a muita gente :  

            E quando o remédio perdeu a validade ? O que podemos fazer com ele ? E se   o remédio não tem mais utilidade, o que fazer ?  Podemos jogar no lixo ?  


  




  Segundo a legislação alusiva  ao assunto, a Resolução ANVISA - RDC 306 - 07 / 12 / 2004 (dispõe sobre o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos  de serviços de saúde), a  CONAMA 358 - 29 / 04 / 2005 (esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal : laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento ; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação), e a Política Nacional  dos  Resíduos Sólidos 12.305 / 2010, os medicamentos, com validade vencida ou não, são considerados resíduos perigosos, e portanto  o seu  descarte e destino final devem ter um cuidado especial. 
    Os resíduos sólidos perigosos devem ser destinados a aterros sanitários, com licença ambiental, ou  a empresas do ramo que disponham  de incineradores, que conseguiram  atender a inúmeras normas e exigências técnicas para dar o correto destino final a esses resíduos. 
   Cada pessoa tem  que  se esforçar para comprar o medicamento  na quantidade exata que necessitar. Ficar comprando remédios além do que  vai ser útil é uma  atitude extremamente danosa ao ambiente, pois dessa forma, uma  enorme quantidade de resíduos perigosos vai estar sendo descartada. O mesmo  vale,  para os profissionais da saúde, e principalmente para esses, que deveriam prescrever os remédios na dosagem exata. Isso muitas vezes é impossível, pois não se pode comprar os remédios em quantidade fracionada. 
   É uma  vergonha  nacional as constantes notícias de unidades de saúde, sejam  públicas ou privadas, que gerenciam mal esses resíduos  perigosos, e deixam com que  a validade dos  medicamentos acabe por vencer. Isso é um verdadeiro crime ambiental, além do óbvio atestado de descaso  com os recursos públicos, ou no mínimo  um descaso com a economia do Brasil. Um desperdício vergonhoso e imoral ! 
    Mas, e se mesmo com todos os  cuidados e zelo  com  os  remédios, mesmo com todo possível planejamento que foi feito  nos hospitais e farmácias, mesmo que  os médicos tenham prescrito  os  remédios dentro do estritamente necessário,  mesmo que os consumidores tenham comprado somente remédios com receita médica, e se mesmo assim o remédio perdeu a validade ???  E se o paciente que usava os medicamentos faleceu ??? E se a quantidade de remédios foi maior do que a necessidade ???   E agora ???

    A Política Nacional dos  Resíduos Sólidos, Lei 12305/2013, é que vai resolver definitivamente esse problema. Para a regulamentação  dessa importante lei, foi  criado o CORI, Comitê Orientador para Implantação da Logística Reversa. O Ministério do Meio Ambiente, através do CORI, está organizando, setorialmente, a coleta dos resíduos especiais, como os eletrônicos e os medicamentos. 
    A tal logística reversa é o conceito de planejar qualquer bem ou produto industrializado sob o ponto de vista do seu destino final. A logística reversa é o conjunto de técnicas e procedimentos para a coleta , reaproveitamento, reciclagem e o destino final dos resíduos.  Mas, o CORI ainda da não implantou a logística reversa para os fabricantes, importadores e comerciantes de fármacos. 
      Portanto, eu (Newton Almeida) sugiro que os consumidores anotem nas embalagens dos medicamentos o endereço de onde foram adquiridos. E caso aconteça de os remédios perderem a validade, ou de perderem a utilidade, então que sejam devolvidos às farmácias de onde vieram.  

 Newton Almeida     www.newtonalmeida.com.br

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