Secretaria de Promoção Social de Rio Bonito Apresenta as Atividades Realizadas nos CRAS
Acontecendo (15 de dezembro de 2014, 17:20) no Rio Bonito Atlético Clube a apresentação dos trabalhos das oficinas sociais dos CRAS da Secretaria de Promoção Social de Rio Bonito-RJ! Excelente trabalho sendo realizado pela Secretária de Promoção Social Rosemary Cerqueira e sua dinâmica e competente equipe!
As crianças e jovens apresentando números de coreografia, de dança, canto e artes marciais para seus pais, parentes e platéia em geral. Vejam as fotos:
O que é um CRAS ?
Abaixo um trecho transcrito do site do Ministério do Desenvolvimento Social
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O CRAS é uma unidade pública municipal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços sócio-assistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
Qual (is) função (ões) do CRAS?
Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica.
Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:
• Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
• Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
• Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
Onde instalar o CRAS?
A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos sócio-assistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários.
• Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população.
• Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes volantes).
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Abaixo um trecho transcrito do site do Ministério do Desenvolvimento Social
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O CRAS é uma unidade pública municipal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços sócio-assistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
Qual (is) função (ões) do CRAS?
Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica.
Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:
• Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
• Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
• Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
Onde instalar o CRAS?
A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos sócio-assistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários.
• Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população.
• Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes volantes).
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