Como emagrecer utilizando a Lei da Atração ?
A lei da Atração é uma poderosa ferramenta para a realização de qualquer sonho. Qualquer pessoa deve praticar a Lei da Atração para alcançar seus desejos. Não só para a conquista de bens materiais, mas também para alcançar qualquer outro sonho, a Lei da Atração é o caminho !
Como emagrecer utilizando a Lei da Atração ?
Quando o excesso de peso se torna um problema, é necessário buscar acompanhamento médico. Agora, você que está passando por esse problema, tem que aceitar que teus pensamentos levaram a essa realidade atual.
Existem pessoas que possuem maior facilidade para engordar do que outras, mas o fato gerador do excesso de peso é alimentar-se com quantidade de comida além do necessário.
Os pensamentos sobre a comida é que levam à obesidade. Quando alguém está comendo, pode ter certeza que um pouco antes pensou em fazê-lo. Portanto, reconheça o padrão de pensamento que você projeta na refeição. Provavelmente está tentando vencer algum problema emocional com a alimentação. Comendo em excesso você não resolve o problema e acaba por adquirir outro.
O primeiro passo é saber o corpo quer ter. Decida você ! Escolha o teu peso ideal !
O segundo passo é visualizar teu corpo nessa forma maravilhosa que quer ! Visualizando-se com a forma dos sonhos, você estará construindo o futuro que quer, a realidade que vai acontecer !
O terceiro passo é sentir como é bom ter o peso ideal, ter o corpo moldado na forma dos teus desejos !
Por último, agradeça por ter o corpo que desejou ! Você tem que fazer de conta que já possui o corpo desejado. Sinta a realidade que quer e agradeça !
Seguindo esses passos simples, tenha a certeza de que vai descobrir a causa de alimentar-se em excesso e vai tomar todas a ações necessárias para alcançar o corpo que deseja !
A chave da mudança é aceitar que nós somos os donos da nossa realidade ! Cada pessoa tem o poder de criar o seu próprio caminho, de alcançar seus objetivos e sonhos !
Foto : Museu de Arte Contemporânea - MAC, Niterói, do Newton Almeida, de 06 de agosto de 2011.
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